BPC/LOAS para autismo em 2026: quem tem direito, quais documentos são exigidos e como solicitar.
- Auticast

- 15 de jan.
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Quem tem direito ao BPC/LOAS para autismo (TEA)?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é previsto no art.200 0 da Lei nº 8.742 2 2 2/1993 ( Lei Orgânica da Assistência Social) e garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social.

No caso do Transtorno do Espectro Autista (TEA), o autista é considerado pessoa com deficiência nos termos da Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
Para ter direito ao benefício, é necessário atender simultaneamente a dois critérios fundamentais:
Critério médico: diagnóstico de autismo (TEA) com laudo emitido por profissional habilitado (neurologista, psiquiatra ou neuropediatra), comprovando as limitações que afetam a autonomia e a vida diária do beneficiário.
Critério socioeconômico: renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, conforme estabelece o § 3º do art. 20 da LOAS.
Além disso, o beneficiário não pode receber outro benefício previdenciário ou assistencial, com exceção do Bolsa Família (atual Programa Auxílio Brasil).

Quais documentos são necessários para solicitar o BPC para autista?
O pedido do BPC exige documentação pessoal, médica e socioeconômica. A ausência de qualquer desses elementos pode resultar na negativa do benefício.
Documentos pessoais:
RG, CPF ou certidão de nascimento (no caso de menores);
Comprovante de residência atualizado;
Número do NIS (Cadastro Único);
CPF de todos os membros da família que moram na mesma casa.
Documentos médicos:
Laudo médico detalhado com diagnóstico do TEA e respectivo CID;
Descrição do nível de suporte (1, 2 ou 3);
Indicação das limitações funcionais e necessidade de acompanhamento contínuo;
Relatórios complementares de psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.
Comprovantes de renda:
Carteiras de trabalho, contracheques, declarações de autônomos ou benefícios recebidos por qualquer membro do grupo familiar.
Esses documentos serão analisados em conjunto durante a perícia médica e a avaliação social, realizadas pelo INSS.
Como solicitar o BPC/LOAS para autismo no INSS em 2026
Antes de formalizar o pedido, é obrigatório estar inscrito e com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado. Isso deve ser feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da residência.
Em seguida, o pedido pode ser feito de forma inteiramente online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, seguindo estes passos:
Acesse o portal meu.inss.gov.br com seu login e senha;
Clique em “Benefício assistencial à pessoa com deficiência”;
Preencha os dados e anexe todos os documentos exigidos;
Agende a perícia médica e a avaliação social;
Acompanhe o andamento do pedido pelo próprio sistema.
Segundo a Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022, o prazo médio de análise é de até 90 dias, podendo ser concluído em prazo menor, se a documentação estiver completa.
Como é feita a perícia médica e a avaliação social do BPC autismo
A perícia médica é fundamental para verificar o impacto do autismo na vida do requerente. O perito avalia:
Limitações de comunicação e interação social;
Grau de dependência para atividades básicas;
Necessidade de suporte contínuo;
Dificuldades cognitivas e sensoriais.

Já a avaliação social é conduzida por assistente social do INSS, que analisa a realidade econômica e social da família, com base no CadÚnico, entrevistas e visitas domiciliares, quando necessário.
Essas duas etapas são complementares e devem estar coerentes entre si para que o benefício seja concedido.
O que fazer se o BPC/LOAS for negado para autista
Caso o benefício seja negado, o interessado deve primeiro consultar o motivo da negativa no portal Meu INSS, na aba “Consultar pedido”.
Em muitos casos, o indeferimento ocorre por falta de documentos ou informações médicas insuficientes. Nessa hipótese, é possível interpor recurso administrativo no prazo de 30 dias, anexando novos documentos e explicações.
Se o indeferimento persistir, recomenda-se buscar apoio jurídico especializado para propor ação judicial, a fim de garantir o direito ao benefício com base nas provas médicas e socioeconômicas apresentadas.
O Poder Judiciário tem reconhecido reiteradamente que o diagnóstico de TEA, aliado à limitação da autonomia e à renda familiar compatível, é suficiente para o enquadramento como pessoa com deficiência para fins de BPC.
Quais outros direitos a pessoa com autismo possui
Além do BPC/LOAS, a pessoa com TEA possui uma série de direitos garantidos por lei, conforme a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei nº 12.764 444/2012. Entre eles:
Atendimento especializado e gratuito pelo SUS (neurologia, psiquiatria, fonoaudiologia e psicologia);
Direito à Carteira da Pessoa com TEA;
Matrícula obrigatória e inclusiva em escolas regulares, sem custo adicional;
Isenção de impostos na compra de veículos (IPI, IPVA, ICMS e IOF);
Passe livre no transporte público, conforme legislação local;
Atendimento prioritário em órgãos públicos e privados;
Acesso a medicamentos e terapias não padronizados pelo SUS, quando prescritos por médico especialista;
Direito ao auxílio-inclusão, caso comece a trabalhar após receber o BPC.
Essas garantias buscam assegurar dignidade, autonomia e inclusão social para pessoas com autismo e suas famílias.
Conclusão
O BPC/LOAS é um benefício essencial para famílias que convivem com o autismo, pois garante uma renda mínima e contribui para custear tratamentos, terapias e cuidados necessários.
Ter o diagnóstico de TEA é o primeiro passo, mas é indispensável cumprir os critérios socioeconômicos e apresentar um laudo médico detalhado. Caso o pedido seja negado, há meios administrativos e judiciais para reverter a decisão.
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