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BPC/LOAS para autismo em 2026: quem tem direito, quais documentos são exigidos e como solicitar.

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    Auticast
  • 15 de jan.
  • 4 min de leitura

Quem tem direito ao BPC/LOAS para autismo (TEA)?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é previsto no art.200 0 da Lei nº 8.742 2 2 2/1993 ( Lei Orgânica da Assistência Social) e garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social.



No caso do Transtorno do Espectro Autista (TEA), o autista é considerado pessoa com deficiência nos termos da Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.


Para ter direito ao benefício, é necessário atender simultaneamente a dois critérios fundamentais:

  • Critério médico: diagnóstico de autismo (TEA) com laudo emitido por profissional habilitado (neurologista, psiquiatra ou neuropediatra), comprovando as limitações que afetam a autonomia e a vida diária do beneficiário.

  • Critério socioeconômico: renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, conforme estabelece o § 3º do art. 20 da LOAS.


Além disso, o beneficiário não pode receber outro benefício previdenciário ou assistencial, com exceção do Bolsa Família (atual Programa Auxílio Brasil).


Quais documentos são necessários para solicitar o BPC para autista?


O pedido do BPC exige documentação pessoal, médica e socioeconômica. A ausência de qualquer desses elementos pode resultar na negativa do benefício.


Documentos pessoais:

  • RG, CPF ou certidão de nascimento (no caso de menores);

  • Comprovante de residência atualizado;

  • Número do NIS (Cadastro Único);

  • CPF de todos os membros da família que moram na mesma casa.


Documentos médicos:

  • Laudo médico detalhado com diagnóstico do TEA e respectivo CID;

  • Descrição do nível de suporte (1, 2 ou 3);

  • Indicação das limitações funcionais e necessidade de acompanhamento contínuo;

  • Relatórios complementares de psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.


Comprovantes de renda:

  • Carteiras de trabalho, contracheques, declarações de autônomos ou benefícios recebidos por qualquer membro do grupo familiar.


Esses documentos serão analisados em conjunto durante a perícia médica e a avaliação social, realizadas pelo INSS.


Como solicitar o BPC/LOAS para autismo no INSS em 2026


Antes de formalizar o pedido, é obrigatório estar inscrito e com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado. Isso deve ser feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da residência.


Em seguida, o pedido pode ser feito de forma inteiramente online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, seguindo estes passos:

  1. Acesse o portal meu.inss.gov.br com seu login e senha;

  2. Clique em “Benefício assistencial à pessoa com deficiência”;

  3. Preencha os dados e anexe todos os documentos exigidos;

  4. Agende a perícia médica e a avaliação social;

  5. Acompanhe o andamento do pedido pelo próprio sistema.


Segundo a Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022, o prazo médio de análise é de até 90 dias, podendo ser concluído em prazo menor, se a documentação estiver completa.


Como é feita a perícia médica e a avaliação social do BPC autismo


A perícia médica é fundamental para verificar o impacto do autismo na vida do requerente. O perito avalia:

  • Limitações de comunicação e interação social;

  • Grau de dependência para atividades básicas;

  • Necessidade de suporte contínuo;

  • Dificuldades cognitivas e sensoriais.



Já a avaliação social é conduzida por assistente social do INSS, que analisa a realidade econômica e social da família, com base no CadÚnico, entrevistas e visitas domiciliares, quando necessário.


Essas duas etapas são complementares e devem estar coerentes entre si para que o benefício seja concedido.


O que fazer se o BPC/LOAS for negado para autista


Caso o benefício seja negado, o interessado deve primeiro consultar o motivo da negativa no portal Meu INSS, na aba “Consultar pedido”.


Em muitos casos, o indeferimento ocorre por falta de documentos ou informações médicas insuficientes. Nessa hipótese, é possível interpor recurso administrativo no prazo de 30 dias, anexando novos documentos e explicações.


Se o indeferimento persistir, recomenda-se buscar apoio jurídico especializado para propor ação judicial, a fim de garantir o direito ao benefício com base nas provas médicas e socioeconômicas apresentadas.


O Poder Judiciário tem reconhecido reiteradamente que o diagnóstico de TEA, aliado à limitação da autonomia e à renda familiar compatível, é suficiente para o enquadramento como pessoa com deficiência para fins de BPC.


Quais outros direitos a pessoa com autismo possui


Além do BPC/LOAS, a pessoa com TEA possui uma série de direitos garantidos por lei, conforme a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei nº 12.764 444/2012. Entre eles:

  • Atendimento especializado e gratuito pelo SUS (neurologia, psiquiatria, fonoaudiologia e psicologia);

  • Direito à Carteira da Pessoa com TEA;

  • Matrícula obrigatória e inclusiva em escolas regulares, sem custo adicional;

  • Isenção de impostos na compra de veículos (IPI, IPVA, ICMS e IOF);

  • Passe livre no transporte público, conforme legislação local;

  • Atendimento prioritário em órgãos públicos e privados;

  • Acesso a medicamentos e terapias não padronizados pelo SUS, quando prescritos por médico especialista;

  • Direito ao auxílio-inclusão, caso comece a trabalhar após receber o BPC.


Essas garantias buscam assegurar dignidade, autonomia e inclusão social para pessoas com autismo e suas famílias.


Conclusão


O BPC/LOAS é um benefício essencial para famílias que convivem com o autismo, pois garante uma renda mínima e contribui para custear tratamentos, terapias e cuidados necessários.


Ter o diagnóstico de TEA é o primeiro passo, mas é indispensável cumprir os critérios socioeconômicos e apresentar um laudo médico detalhado. Caso o pedido seja negado, há meios administrativos e judiciais para reverter a decisão.


Se você leu este artigo até aqui, significa que gostaria de uma análise individual do seu caso para maiores esclarecimentos. Para consultar um profissional especializado, clique AQUI.


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